A alternativa correta é:
b) A fixação do período de carência é lícita, mesmo nas relações de consumo. Todavia, a informação prestada quanto ao prazo de carência, embora descrita no contrato, não foi clara o suficiente, evidenciando, portanto, a vulnerabilidade do consumidor.
Fundamentação:
O período de carência em contratos de seguro é permitido legalmente, inclusive em contratos de consumo (ex.: seguro de vida). Esse prazo serve para evitar contratações oportunistas logo antes de sinistros previsíveis.
Contudo, o dever de informação clara, adequada e precisa ao consumidor é essencial, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A informação foi dada de forma superficial e confusa no momento da venda por telemarketing, e somente posteriormente com o contrato escrito, o que pode configurar vulnerabilidade e má informação do consumidor.
A falta de clareza e transparência pode gerar nulidade relativa de cláusulas contratuais, ou direito a indenização.
Logo, a fixação do período de carência é lícita, mas a informação não foi clara, causando prejuízo aos beneficiários.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
a) Incorreta: A mera menção no contrato não basta para caracterizar informação clara, especialmente se o consumidor foi induzido ao erro no momento da contratação.
c) Incorreta: A aplicação do CDC em contratos de consumo é plena; não há distinção quanto à aplicabilidade do dever de informação entre contratos civis e de consumo.
d) Incorreta: O período de carência não é ilícito em relações de consumo, desde que informado adequadamente; além disso, o simples fato de estar no contrato não elimina o dever de informação clara.