A alternativa correta é:
a) terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.
Justificativa:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a cirurgia bariátrica (gastroplastia) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, por se tratar de tratamento para obesidade mórbida, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além disso, o STJ também já decidiu que a cirurgia plástica reparadora após a bariátrica, destinada à remoção do excesso de pele, não tem natureza meramente estética, mas terapêutica, uma vez que visa melhorar a qualidade de vida, evitar infecções, dores, problemas de locomoção e quadros emocionais decorrentes do excesso epitelial.
Jurisprudência relevante:
“A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica possui natureza terapêutica e, por isso, deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo que não esteja listada no rol da ANS.”
(STJ, AgInt no AREsp 1.692.844/SP)
Análise das alternativas incorretas:
b) Incorreta: A cirurgia plástica pós-bariátrica não é estética, mas sim reparadora e terapêutica, sendo, portanto, de cobertura obrigatória.
c) Incorreta: A ausência de previsão contratual não exime o plano de custear tratamentos necessários e indicados por profissional médico, conforme o CDC e a jurisprudência do STJ.
d) Incorreta: O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, a ausência de procedimento no rol não exclui a obrigação de cobertura, desde que haja indicação médica e finalidade terapêutica.