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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Consumo | 271182

#271182
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Consumo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.

Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 09:09

    A alternativa correta é:

    a) terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.

    Justificativa: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que a cirurgia bariátrica (gastroplastia) é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, por se tratar de tratamento para obesidade mórbida, reconhecida como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Além disso, o STJ também já decidiu que a cirurgia plástica reparadora após a bariátrica, destinada à remoção do excesso de pele, não tem natureza meramente estética, mas terapêutica, uma vez que visa melhorar a qualidade de vida, evitar infecções, dores, problemas de locomoção e quadros emocionais decorrentes do excesso epitelial.

    Jurisprudência relevante: “A cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica possui natureza terapêutica e, por isso, deve ser coberta pelos planos de saúde, mesmo que não esteja listada no rol da ANS.” (STJ, AgInt no AREsp 1.692.844/SP)

    Análise das alternativas incorretas: b) Incorreta: A cirurgia plástica pós-bariátrica não é estética, mas sim reparadora e terapêutica, sendo, portanto, de cobertura obrigatória.

    c) Incorreta: A ausência de previsão contratual não exime o plano de custear tratamentos necessários e indicados por profissional médico, conforme o CDC e a jurisprudência do STJ.

    d) Incorreta: O rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, a ausência de procedimento no rol não exclui a obrigação de cobertura, desde que haja indicação médica e finalidade terapêutica.