A alternativa correta é:
a) Diante da recusa de José Antônio a cumprir o contrato, a sociedade poderá persistir na exigência do cumprimento obrigacional ou, alternativamente, satisfazer-se com a pena convencional.
Justificativa:
O contrato prevê uma cláusula penal no valor de R$ 50.000,00 para o caso de inadimplemento, que é uma pena convencional, isto é, uma quantia estipulada para o caso de descumprimento da obrigação.
Segundo o Código Civil (artigos 412 a 416):
A parte lesada pode exigir o cumprimento forçado da obrigação principal (no caso, a prestação do serviço contratado);
Ou pode renunciar ao cumprimento e exigir a pena convencional como forma de indenização pelo inadimplemento;
A cláusula penal funciona como uma indenização pré-fixada, dispensando a prova do dano para sua exigência.
Análise das alternativas incorretas:
b) Incorreta: A cláusula penal é uma quantia fixada para indenização. O credor não pode pleitear valor superior à cláusula penal a menos que renuncie à cláusula e comprove prejuízo além do previsto, o que não foi mencionado no caso.
c) Incorreta: A cláusula penal aqui não é moratória, pois não refere-se a atraso, mas a inadimplemento total. Além disso, não pode ser exigida juntamente com o cumprimento da obrigação, apenas alternativamente.
d) Incorreta: Na hipótese de cláusula penal, não é necessária a prova do prejuízo para exigir o pagamento, pois o valor já é pré-fixado para indenização.