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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contratos de Adesão | 271171

#271171
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contratos de Adesão
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.

Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 09:20

    A alternativa correta é:

    a) terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.

    Justificativa: Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações de plano de saúde, as cirurgias plástica e reparadora pós-gastroplastia são consideradas tratamentos necessários e não meramente estéticos.

    A cirurgia plástica pós-gastroplastia visa remover o excesso de pele que afeta a qualidade de vida do paciente, sendo, portanto, uma medida terapêutica reparadora.

    Dessa forma, o plano de saúde deve custear tanto a cirurgia bariátrica quanto a cirurgia plástica reparadora, por se tratarem de procedimentos relacionados à saúde e à qualidade de vida do beneficiário.

    Análise das alternativas incorretas: b) Incorreta: A cirurgia plástica pós-gastroplastia não é considerada exclusivamente estética; tem função reparadora e melhora a qualidade de vida.

    c) Incorreta: O custeio independe de previsão expressa, pois o CDC protege o consumidor contra cláusulas abusivas e assegura o direito a tratamentos essenciais à saúde.

    d) Incorreta: Embora o rol da ANS sirva como referência, ele não pode ser usado para negar tratamentos essenciais que são reconhecidos como necessários, conforme jurisprudência do STJ.