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Uma sociedade de economia mista, após regular licitação, celebrou contrato com uma operadora de Plano de Saúde, para oferecer assistência à saúde a seus servidores. O contrato previa prazo de um ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos. O Tribunal de Contas, constatando que tal prorrogação deu-se nas mesmas condições das anteriores, entendeu ser ela irregular, instaurando processo para apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos. Está correta a decisão do Tribunal de Contas, sabendo-se que o edital previa prorrogações?
A alternativa correta é:
a) Sim, porque a lei de licitações estabelece prazo máximo de cinco anos para contrato de prestação de serviços.
Explicação: De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o prazo máximo para contratos de prestação de serviços é de 5 anos, podendo ser prorrogado, desde que respeitado esse limite. Se o contrato foi prorrogado sucessivamente nas mesmas condições, ultrapassando esse prazo, a decisão do Tribunal de Contas é correta por configurar irregularidade.
Mesmo que o edital preveja prorrogações, elas não podem ultrapassar os limites legais.
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