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Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
A resposta correta é:
b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato.
Explicação: No contrato de experiência, se o empregador rompe antecipadamente o contrato e não há cláusula expressa permitindo a rescisão antecipada, ele deve pagar ao empregado:
A remuneração pelos dias trabalhados;
Mais metade da remuneração correspondente ao restante do período contratual.
Isso está previsto no artigo 479 da CLT.
Verônica foi contratada, a título de experiência, por 30 dias. Após 22 dias de vigência do contrato, o empregador resolveu romper antecipadamente o contrato, que não possuía cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
Sobre o caso, de acordo com a Lei de Regência, assinale a opção correta.
a) O contrato é irregular, pois o contrato de experiência deve ser feito por 90 dias. b) Verônica terá direito à remuneração, e por metade, a que teria direito até o termo do contrato. c) Verônica, como houve ruptura antecipada, terá direito ao aviso prévio e à sua integração ao contrato de trabalho. d) O contrato se transformou em contrato por prazo indeterminado, porque ultrapassou metade da sua vigência.Responder
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