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Questões comentadas . Concursos Diversos de Contrato Individual de Trabalho: Generalidades | 271159

#271159
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Contrato Individual de Trabalho: Generalidades
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Luiz e Selma são casados e trabalham para o mesmo empregador. Ambos são teletrabalhadores, tendo o empregador montado um home office no apartamento do casal, de onde eles trabalham na recepção e no tratamento de dados informatizados. Para a impressão dos dados que serão objeto de análise, o casal necessitará de algumas resmas de papel, assim como de toner para a impressora que utilizarão.
Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 09:37

    Vamos analisar juntos.

    O que diz a CLT e a Reforma Trabalhista? A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), no artigo 75-B da CLT, trata do teletrabalho, estabelecendo que:

    As condições de prestação do serviço remoto (inclusive quem custeia o equipamento, a infraestrutura, materiais, etc.) devem constar de um aditivo contratual escrito firmado entre empregador e empregado.

    Isso significa que:

    Não há regra absoluta dizendo que o empregador sempre deve arcar com todos os gastos.

    O que vale é o que ficou acertado formalmente no contrato ou aditivo contratual.

    Se o contrato não estabelecer nada, pode haver discussão sobre quem deve arcar.

    Por isso, a alternativa C está certa: "A responsabilidade por esse gasto deverá ser prevista em contrato escrito."

    Ou seja, quem paga as despesas — como papel, toner, equipamentos — deve estar claramente definido no contrato para evitar dúvidas.

    Já a alternativa B: "A empresa deverá arcar com o gasto porque é seu o risco do negócio."

    Embora faça sentido e seja uma regra comum, o artigo 75-B da CLT não impõe automaticamente essa obrigação, mas sim a necessidade de previsão contratual.

    Resumo Regra prática: custos do trabalho são, geralmente, do empregador.

    Regra legal (CLT art. 75-B): deve estar previsto em contrato escrito.

    Por isso, o gabarito oficial escolhe a letra C.