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Entre os contratos de trabalho, inexiste regramento na lei brasileira para a hipótese
Vamos analisar:
Contrato de equipe: Embora exista previsão na CLT para trabalhos em equipe, não há um regramento específico e detalhado para o chamado "contrato de equipe" como um tipo de contrato de trabalho autônomo ou específico, diferente dos demais tipos (avulso, safra etc.).
Trabalho da chamada mãe social: Embora informal e sem previsão legal explícita, o conceito pode ser tratado no âmbito das relações familiares e informais, não configurando um contrato típico de trabalho, mas isso não exclui o fato de que a lei também não regula especificamente.
Trabalho avulso do portuário: Regulamentado pela CLT e leis específicas.
Contrato de safra: Regulado expressamente pela CLT.
Portanto, a resposta correta, segundo o gabarito oficial, é que inexiste regramento específico para o “contrato de equipe” (letra D).
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