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Um sócio de firma de auditoria aposentou-se 8 meses atrás e a firma está pagando o valor de suas quotas em 60 parcelas mensais a partir da data de aposentadoria. Recentemente, ele comunicou que um cliente da carteira da firma lhe ofereceu um posto no Conselho de Administração e que ele decidiu aceitar a oferta. O contrato de recompra das quotas pela firma não contém qualquer proibição a esse respeito. O contrato com o cliente está em fase de renovação. Perante essa ameaça à independência, a firma para continuar auditando as demonstrações desse cliente, deve tomar que atitude?
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