A alternativa correta é a d).
Explicação:
No contrato de compra e venda de safra (ou contrato de venda de futura produção agrícola), é comum que o preço não esteja definido exatamente no momento da contratação, podendo as partes estipular que o preço será fixado por um terceiro ou por um critério futuro.
A letra d) está correta porque permite que o preço seja estipulado ao arbítrio de um terceiro previamente indicado pelas partes, o que é uma prática válida em contratos aleatórios e de futura produção.
As outras alternativas estão incorretas por:
a) Não é permitido que a estipulação do preço fique ao arbítrio exclusivo de uma das partes, pois isso violaria o princípio da equivalência e da boa-fé contratual.
b) Apesar da praga que impede a colheita, Vilmar pode ter que pagar dependendo da cláusula do contrato, por exemplo, se for contrato de compra da safra futura, pode haver obrigação independentemente da colheita (risco da produção). A cláusula deve ser analisada, mas a afirmativa generaliza incorretamente a situação.
c) A entrega em menor quantidade não necessariamente implica no pagamento proporcional, especialmente em contratos aleatórios de safra futura. O risco pode ser assumido pelo vendedor, conforme o contrato.
Resumo:
O preço pode ser fixado por um terceiro previamente designado pelas partes (letra d).
Não pode ficar ao arbítrio exclusivo de uma parte (letra a errada).
A questão da praga e da menor colheita depende do contrato e não pode ser afirmada genericamente (letras b e c erradas).
Resposta correta:
d) A estipulação do preço do contrato entre Vilmar e Geraldo poderá ser deixada ao arbítrio de terceiro, que, desde logo, prometerem designar.