Vamos analisar as alternativas com base no Direito Processual Civil e de Família:
Gláucia ajuizou uma ação de alimentos fundada na paternidade. O réu contestou, negando a paternidade.
A sentença foi de improcedência, com base em exame de DNA negativo.
Agora, Gláucia quer ajuizar uma nova ação de investigação de paternidade.
O ponto central é: a questão da paternidade já foi decidida, com contraditório e produção de provas, e a sentença julgou improcedente. Isso gera coisa julgada material sobre a paternidade.
Analisando as alternativas:
a) O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
Perempção ocorre quando o autor deixa de promover os atos processuais que o interesse do processo exige, no prazo legal, causando a extinção do processo. Não é o caso aqui, pois não é abandono do processo anterior, mas sim reabertura de nova demanda. Logo, perempção não se aplica.
b) A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
Incorreto. A questão principal do processo de alimentos foi justamente a existência ou não da paternidade. A matéria da paternidade foi analisada e decidida, e não apenas a questão dos alimentos.
c) A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
Incorreto. A coisa julgada independe do tipo de prova, desde que tenha havido contraditório e decisão definitiva. A sentença baseada no exame de DNA (prova pericial) produz coisa julgada.
d) A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Correto. A decisão definitiva sobre a paternidade, com base no exame de DNA negativo, faz coisa julgada, impedindo a rediscussão da mesma questão em novo processo.
Resposta correta: d)
A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.