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Questões comentadas . Concursos Diversos de Consumidor por Equiparação | 271132

#271132
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Consumidor por Equiparação
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Saulo e Bianca são casados há quinze anos e, há dez, decidiram ingressar no ramo das festas de casamento, produzindo os chamados “bem-casados", deliciosos doces recheados oferecidos aos convidados ao final da festa. Saulo e Bianca não possuem registro da atividade empresarial desenvolvida, sendo essa a fonte única de renda da família.
No mês passado, os noivos Carla e Jair encomendaram ao casal uma centena de “bem-casados" no sabor doce de leite. A encomenda foi entregue conforme contratado, no dia do casamento. Contudo, diversos convidados que ingeriram os quitutes sofreram infecção gastrointestinal, já que o produto estava estragado. A impropriedade do produto para o consumo foi comprovada por perícia técnica.


Com base no caso narrado, assinale a alternativa correta.

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 13:42

    A alternativa correta é:

    b) Embora a empresa do casal Saulo e Bianca não esteja devidamente registrada na Junta Comercial, pode ser considerada fornecedora à luz do Código do Consumidor, e os convidados do casamento, na qualidade de consumidores por equiparação, poderão pedir indenização diretamente àqueles.

    Explicação: Mesmo sem registro formal, a atividade econômica exercida com habitualidade e finalidade lucrativa configura fornecimento de produtos ou serviços nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    ➡️ Conceito de fornecedor – art. 3º do CDC:

    "Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

    🔹 Ou seja: o casal Saulo e Bianca, mesmo sem empresa formalmente registrada, se enquadra como fornecedor.

    ➡️ Convidados do casamento também são protegidos pelo CDC, com base na figura do consumidor por equiparação (ou bystander), prevista no:

    Art. 17 do CDC: trata do consumidor exposto aos riscos do produto ou serviço;

    Art. 29 do CDC: trata de pessoas expostas a práticas comerciais abusivas.

    Assim, os convidados que adoeceram por conta dos doces contaminados têm direito à reparação diretamente contra os fornecedores, mesmo não tendo sido os contratantes diretos.

    Por que as demais alternativas estão erradas? a) ❌ Errada. O CDC protege também os consumidores por equiparação (art. 17), ou seja, os convidados podem sim pleitear indenização.

    c) ❌ Errada. A inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) pode beneficiar qualquer consumidor ou equiparado, inclusive os convidados, desde que presentes os requisitos legais (verossimilhança ou hipossuficiência).

    d) ❌ Errada. O fato de a atividade não ser registrada não impede a aplicação do CDC, pois o conceito de fornecedor abrange entes despersonalizados. Portanto, não se aplicam exclusivamente as regras do Código Civil.

    ✅ Gabarito: b)