A alternativa correta é:
d) Heitor é consumidor por equiparação, aplicando-se a teoria do risco da atividade e devendo a operadora suportar os riscos do contrato fruto de fraude, caso não consiga comprovar a regularidade da contratação e a consequente reparação pelos danos extrapatrimoniais in re ipsa, além da declaração de inexistência da dívida e da exclusão da anotação indevida.
✅ Explicação:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo nos casos em que o contrato foi indevidamente celebrado por terceiros mediante fraude, o consumidor que sofre os efeitos da relação de consumo (como a negativação do nome) é protegido como consumidor por equiparação, com fundamento no art. 17 do CDC:
“Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.”
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem jurisprudência pacífica no sentido de que:
A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, especialmente quando o contrato é fruto de fraude, configura dano moral presumido (in re ipsa);
A operadora responde objetivamente pelo risco da atividade, com base na teoria do risco do empreendimento, devendo provar a regularidade da contratação, caso queira se eximir de responsabilidade (o que, na prática, é difícil em casos de fraude).
➡️ Portanto, Heitor tem direito a:
Cancelamento do serviço;
Declaração de inexistência da dívida;
Exclusão da anotação indevida em cadastros restritivos de crédito;
Indenização por danos morais, mesmo sem prova do prejuízo, pois o dano decorre da própria negativação indevida.
❌ Análise das alternativas incorretas:
a) Errada:
Embora o pedido de cancelamento e declaração de inexistência da dívida esteja correto, é incorreto afirmar que não há dever de reparação por danos, já que a jurisprudência admite o dano moral in re ipsa em tais casos.
b) Errada:
Não se exige o pagamento da dívida inexistente para depois buscar reembolso. A cobrança é indevida, e o consumidor não tem o dever de pagar para depois ser ressarcido.
c) Errada:
A ausência de contratação não afasta a aplicação do CDC. O consumidor, ainda que não tenha contratado, é vítima da fraude praticada no contexto de consumo, o que caracteriza a relação de consumo por equiparação.
✅ Gabarito: d)