A alternativa correta é:
a) ação individual ou coletiva, em razão da propaganda enganosa evidenciada pela ausência da entrega da parte comum indicada no folder de venda.
Explicação:
A publicidade feita pela Construtora, ao anunciar as áreas comuns (churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, etc.), criou uma expectativa legítima nos consumidores, que adquiriram os imóveis com base nessa informação.
A não entrega da área comum configurada no material de venda configura propaganda enganosa, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que autoriza tanto ações individuais quanto coletivas para reparação dos danos.
Além disso, a demora na entrega caracteriza inadimplemento, mas a exclusão da cláusula penal, se abusiva, também pode ser questionada judicialmente.
A possibilidade de ação coletiva é reforçada pela potencial lesão a um grupo de consumidores.
A nulidade do contrato não se dá de pleno direito, e a cláusula penal pode ser revista judicialmente, mas não anula automaticamente o contrato.