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Questões comentadas . Concursos Diversos de Constitucionalismo | 271116

#271116
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Constitucionalismo
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Em março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, em decisão definitiva de mérito proferida no âmbito de uma Ação Declaratória de Constitucionalidade, com eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, declarou que a lei federal, que autoriza o uso de determinado agrotóxico no cultivo de soja, é constitucional, desde que respeitados os limites e os parâmetros técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Inconformados com tal decisão, os congressistas do partido Y apresentaram um projeto de lei perante a Câmara dos Deputados visando proibir, em todo o território nacional, o uso do referido agrotóxico e, com isso, “derrubar” a decisão da Suprema Corte. Em outubro de 2017, o projeto de lei é apresentado para ser votado.

Diante da hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 14:27

    Vamos analisar o caso e as alternativas à luz do entendimento sobre decisões definitivas do STF em controle concentrado de constitucionalidade, especialmente ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs):

    Contexto da questão: O STF, em ADC, decidiu que a lei que autoriza o uso do agrotóxico é constitucional.

    Essa decisão tem efeito vinculante e é válida erga omnes (para todos).

    Parlamentares querem aprovar um projeto de lei que contrarie essa decisão do STF.

    A dúvida é se o Legislativo pode aprovar essa nova lei que contraria a decisão definitiva do STF.

    Análise das alternativas: a) Diz que para superar a decisão do STF, é necessário fazer uma emenda constitucional, pois a decisão foi em controle concentrado, e que o projeto de lei deveria ser impugnado via mandado de segurança.

    A decisão em ADC tem efeito vinculante em relação à interpretação da Constituição, e a lei em questão é federal.

    Se o Legislativo quiser mudar essa interpretação, só pode fazer isso via emenda constitucional, ou seja, mudando a Constituição.

    Mandado de segurança não é o instrumento correto para impugnar projeto de lei, que é ato legislativo.

    Portanto, parte correta sobre a necessidade da emenda, mas incorreta sobre mandado de segurança contra projeto de lei.

    b) Diz que o Legislativo está vedado de rediscutir o tema na mesma sessão legislativa, e que o projeto teria vício formal.

    Não existe essa vedação expressa na Constituição ou regimento interno sobre rediscussão na mesma sessão legislativa, em relação a tema decidido pelo STF.

    A vedação que existe é quanto à inconstitucionalidade material (decisão vinculante do STF).

    Logo, alternativa incorreta.

    c) Diz que não poderia sequer ser apresentado projeto de lei que contrarie a decisão do STF, e que cabe impugnação via reclamação constitucional.

    O STF tem decisões vinculantes, mas o Poder Legislativo tem a autonomia para legislar.

    A decisão do STF vincula o Judiciário e a Administração Pública, mas não impede o Legislativo de tentar aprovar nova lei.

    O correto é que, se aprovada, a nova lei será objeto de controle judicial.

    Reclamação constitucional é instrumento usado para preservar a autoridade das decisões do STF, mas contra o próprio Legislativo, o procedimento correto seria controle judicial posterior.

    Portanto, alternativa incorreta ao afirmar que o projeto não poderia nem ser apresentado.

    d) Diz que o Poder Legislativo não está vinculado às decisões definitivas do STF em seu papel típico de legislar, podendo apresentar e aprovar projeto que contrarie a jurisprudência da Corte, com possibilidade de superação legislativa.

    Essa alternativa está correta.

    A decisão do STF vincula os demais poderes na interpretação da Constituição, mas o Legislativo tem a prerrogativa de legislar e pode alterar o ordenamento jurídico, inclusive aprovando lei que modifique o que o STF decidiu.

    A superação do entendimento do STF, em tese, só pode ocorrer pela via legislativa (nova lei) ou emenda constitucional.

    Ou seja, o Legislativo pode aprovar uma lei contrária, mas essa lei estará sujeita a novo controle de constitucionalidade.

    Isso é conhecido como "reação legislativa" ou "superação legislativa" da jurisprudência.

    Resposta correta: d) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.