Vamos analisar o caso e as alternativas à luz do entendimento sobre decisões definitivas do STF em controle concentrado de constitucionalidade, especialmente ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs):
Contexto da questão:
O STF, em ADC, decidiu que a lei que autoriza o uso do agrotóxico é constitucional.
Essa decisão tem efeito vinculante e é válida erga omnes (para todos).
Parlamentares querem aprovar um projeto de lei que contrarie essa decisão do STF.
A dúvida é se o Legislativo pode aprovar essa nova lei que contraria a decisão definitiva do STF.
Análise das alternativas:
a) Diz que para superar a decisão do STF, é necessário fazer uma emenda constitucional, pois a decisão foi em controle concentrado, e que o projeto de lei deveria ser impugnado via mandado de segurança.
A decisão em ADC tem efeito vinculante em relação à interpretação da Constituição, e a lei em questão é federal.
Se o Legislativo quiser mudar essa interpretação, só pode fazer isso via emenda constitucional, ou seja, mudando a Constituição.
Mandado de segurança não é o instrumento correto para impugnar projeto de lei, que é ato legislativo.
Portanto, parte correta sobre a necessidade da emenda, mas incorreta sobre mandado de segurança contra projeto de lei.
b) Diz que o Legislativo está vedado de rediscutir o tema na mesma sessão legislativa, e que o projeto teria vício formal.
Não existe essa vedação expressa na Constituição ou regimento interno sobre rediscussão na mesma sessão legislativa, em relação a tema decidido pelo STF.
A vedação que existe é quanto à inconstitucionalidade material (decisão vinculante do STF).
Logo, alternativa incorreta.
c) Diz que não poderia sequer ser apresentado projeto de lei que contrarie a decisão do STF, e que cabe impugnação via reclamação constitucional.
O STF tem decisões vinculantes, mas o Poder Legislativo tem a autonomia para legislar.
A decisão do STF vincula o Judiciário e a Administração Pública, mas não impede o Legislativo de tentar aprovar nova lei.
O correto é que, se aprovada, a nova lei será objeto de controle judicial.
Reclamação constitucional é instrumento usado para preservar a autoridade das decisões do STF, mas contra o próprio Legislativo, o procedimento correto seria controle judicial posterior.
Portanto, alternativa incorreta ao afirmar que o projeto não poderia nem ser apresentado.
d) Diz que o Poder Legislativo não está vinculado às decisões definitivas do STF em seu papel típico de legislar, podendo apresentar e aprovar projeto que contrarie a jurisprudência da Corte, com possibilidade de superação legislativa.
Essa alternativa está correta.
A decisão do STF vincula os demais poderes na interpretação da Constituição, mas o Legislativo tem a prerrogativa de legislar e pode alterar o ordenamento jurídico, inclusive aprovando lei que modifique o que o STF decidiu.
A superação do entendimento do STF, em tese, só pode ocorrer pela via legislativa (nova lei) ou emenda constitucional.
Ou seja, o Legislativo pode aprovar uma lei contrária, mas essa lei estará sujeita a novo controle de constitucionalidade.
Isso é conhecido como "reação legislativa" ou "superação legislativa" da jurisprudência.
Resposta correta:
d) O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, de modo que o projeto de lei apresentado em data posterior ao julgamento poderá ser regularmente votado e, se aprovado, implicará a superação ou reação legislativa da jurisprudência.