Vamos analisar o caso para identificar a medida judicial correta:
Contexto:
STF julgou ADC sobre a Lei Federal nº XX/2021, decidindo pela improcedência da ADC (ou seja, declarou a lei inconstitucional ou não válida).
Apesar disso, o TRF aplicou a referida Lei Federal nº XX/21 no caso concreto, contrariando a decisão do STF na ADC.
A decisão do STF na ADC tem efeito vinculante e eficácia contra todos (erga omnes).
Assim, o TRF deveria respeitar a decisão do STF, que é autoridade máxima em controle concentrado.
O que fazer para preservar o interesse do cliente diante dessa situação?
Análise das alternativas:
a) Representação ao Procurador-Geral da República para ajuizar nova ação para retirar a lei do mundo jurídico
Não cabe ajuizar nova ação para retirar lei do mundo jurídico porque o STF já julgou a ADC.
A decisão na ADC tem efeito vinculante.
Essa opção não é a medida judicial adequada para impugnar diretamente a decisão do TRF.
b) Interpor recurso especial perante o STF, com fundamento em violação de dispositivo constitucional
Recurso especial é direcionado ao STJ, e não ao STF.
Recurso extraordinário é que vai ao STF, não recurso especial.
Além disso, a questão é de respeito à decisão do STF, que tem efeito vinculante.
A via recursal tradicional não é o meio mais célere e adequado para essa situação, especialmente porque se trata de descumprimento de decisão do STF.
c) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF
A reclamação é o instrumento adequado para garantir a autoridade das decisões do STF com efeito vinculante.
A reclamação serve para obrigar órgãos e tribunais a cumprirem decisões do STF e a manterem a competência da Corte.
Diante da decisão do TRF que contraria a decisão do STF em ADC, a reclamação é a medida correta para assegurar o respeito à decisão vinculante.
É a forma mais eficiente e célere para preservar o interesse do cliente.
d) Representação ao CNJ para instauração de processo disciplinar contra magistrados do TRF
Embora desrespeitar decisão do STF possa ensejar responsabilidade disciplinar, essa não é a medida judicial para preservar o interesse da parte na causa.
Processo disciplinar é procedimento autônomo, não garante efeito imediato sobre o caso concreto.
Portanto, não é a medida mais adequada e eficaz.
Resposta correta:
c) Ajuizar reclamação perante o STF em relação à decisão proferida pelo TRF.