A alternativa correta é:
a) A cláusula que limita o valor da indenização pelo furto ou roubo do bem empenhado é abusiva e nula, ainda que redigida com redação clara e compreensível por José e em destaque no texto, pois o que a vicia não é a compreensão redacional e sim o direito material indevidamente limitado.
Explicação detalhada:
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Mesmo que a cláusula seja clara, compreensível e em destaque, não pode limitar direitos essenciais do consumidor.
Cláusulas que limitem a responsabilidade do fornecedor por danos causados ao consumidor em situações como furto ou roubo de bens empenhados configuram cláusulas abusivas, pois restringem direitos básicos previstos no CDC (Art. 51, IV e §1º).
O CDC visa proteger o consumidor, que é a parte mais vulnerável na relação de consumo, impedindo que a instituição financeira limite sua responsabilidade de forma prejudicial.
Por que as outras opções estão erradas?
b) Errada.
A cláusula limitativa da responsabilidade, mesmo clara e destacada, não é lícita, pois contraria a proteção do consumidor no CDC. A responsabilidade da instituição pode ser objetiva, e o fato de ser ato de terceiro não exime a instituição, se houver falha na segurança ou no serviço.
c) Errada.
O contrato de penhor, na prática, configura uma relação de consumo, pois envolve um fornecedor (instituição financeira) e consumidor (José), em relação a serviço de crédito, regida pelo CDC.
d) Errada.
Limitar a indenização pelo furto ou roubo não pode ser considerado inadimplemento contratual, mas sim uma falha na prestação do serviço, sujeita à responsabilidade da instituição. Além disso, o prazo prescricional para reparação por danos é de 5 anos (Art. 27 do CDC), e não 2 anos.