Com base exclusivamente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei nº 8.069/1990 — a medida que poderá ser adotada imediatamente pela equipe que fiscalizava a unidade é:
➡️ Letra B: Advertência do agente público aplicada pelo Conselho Tutelar.
Fundamentação:
De acordo com o art. 136, inciso I, alínea "c" do ECA, compete ao Conselho Tutelar:
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no art. 98 e aplicar as medidas previstas no art. 101, I a VII;
[...]
c) encaminhamento ao Ministério Público, mediante ofício, de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
Além disso, o Conselho Tutelar pode aplicar medida de advertência ao responsável por violação de direitos, nos termos do artigo 130:
Art. 130. Verificada a ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente por omissão ou abuso dos pais, responsável, ou encarregado de estabelecimento de atendimento, o juiz poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do convivente ou responsável.
Ainda que o afastamento ou outras medidas mais severas dependam de decisão judicial ou da atuação do Ministério Público, a advertência pode ser aplicada pelo Conselho Tutelar imediatamente, sendo uma medida de sua competência administrativa.
Por que as outras estão incorretas?
a) Transferência imediata dos adolescentes: Não é competência da OAB ou do Conselho Tutelar. A medida depende de avaliação da autoridade judiciária e do sistema socioeducativo.
c) Advertência pela OAB: A OAB não tem poder para aplicar sanções administrativas diretas a servidores públicos fora de sua competência institucional (advogados, por exemplo).
d) Transferência do agente público: Não é medida que a equipe fiscalizadora possa adotar de imediato; dependeria de decisão da administração da unidade ou da Secretaria responsável.
✅ Gabarito correto: Letra B.