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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em sua última atualização, a regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Essa penalidade deverá ser imposta à infração de algumas naturezas, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, quais sejam:
I. Natureza Leve.
II. Natureza Média.
III. Natureza Grave.
IV. Natureza Gravíssima.
Quais estão corretas?
A resposta correta é a c) Apenas I e II.
De acordo com o art. 267 do CTB, após a redação dada pela Lei 14.071/2020, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta para infrações de natureza leve ou média, desde que o infrator **não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. ([Exame Toxicológico][1]) Além disso, a Resolução CONTRAN 918/22 reforça esse entendimento.
Portanto, apenas os itens I (leve) e II (média) estão corretos.
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