🔍 Análise:
O interesse processual é composto por necessidade (ausência de outro meio eficaz de satisfazer o direito) e utilidade (a ação pode efetivamente produzir o resultado prático pretendido).
O erro no procedimento pode comprometer a utilidade da tutela jurisdicional, e em casos graves, pode sim levar ao reconhecimento da ausência de interesse processual.
Embora o CPC/2015 privilegie o julgamento de mérito (princípio da primazia), se o erro de procedimento for grave e irreparável, a ação pode ser extinta sem resolução de mérito por ausência de interesse processual.
Portanto, em tese, a inadequação do procedimento pode sim levar à ausência de interesse processual, desde que torne a tutela inútil ou ineficaz.
✅ Conclusão:
A letra C está correta, desde que entendida com a ressalva de que nem todo erro procedimental gera ausência de interesse — apenas aqueles que comprometem a necessidade e a utilidade da tutela jurisdicional.
O gabarito está tecnicamente alinhado à doutrina e jurisprudência, apesar da redação poder parecer um pouco absoluta.