A alternativa correta é a letra D: "homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal."
⚖️ Análise jurídica:
Pedro não teve a intenção (dolo) de matar ou ferir ninguém, mas agiu com imprudência, ao limpar uma arma municiada, sem os devidos cuidados. Isso caracteriza culpa.
Consequências do disparo:
Júlio faleceu → homicídio culposo (art. 121, §3º, CP).
Maria ficou com lesão corporal e debilidade permanente → lesão corporal culposa, com resultado grave (art. 129, §6º, CP).
🤝 Concurso de crimes:
Ambos os resultados derivaram de um único disparo (conduta única), ou seja, uma única ação culposa gerou dois resultados.
De acordo com o art. 70 do Código Penal, trata-se de concurso formal próprio, pois:
"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se a mais grave das penas cabível ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada de um sexto até metade."
❌ Por que as demais estão erradas?
a) Errado: o tipo penal de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei 10.826/03) exige dolo. Como foi acidental, não configura esse crime.
b) Errado: lesão corporal foi culposa, não dolosa (grave por causa da debilidade, sim, mas culposa).
c) Errado: o caso não é concurso material (mais de uma conduta), mas concurso formal (uma só ação com dois resultados).
✅ Conclusão:
Pedro deverá responder por:
Homicídio culposo (art. 121, §3º, CP);
Lesão corporal culposa (art. 129, §6º, CP);
Concurso formal (art. 70, CP), pois decorrem da mesma ação negligente.
👉 Gabarito: Letra D.