✅ Enunciado resumido:
Mário, jardineiro de confiança, usou indevidamente o cartão e senha do patrão Joaquim para sacar R$ 1.000,00.
No dia seguinte, tentou novo saque, mas não conseguiu, pois o cartão estava bloqueado e a conta encerrada.
Ele foi identificado por câmeras e confessou.
Análise das alternativas:
Letra C – "Um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas." ✅ (Gabarito)
Essa resposta pressupõe que o segundo saque não gerou tipicidade penal por alguma razão.
Justificativa possível (e aceita pela jurisprudência):
Tentativa absolutamente inidônea: o segundo saque jamais poderia se consumar, pois o cartão estava bloqueado e a conta encerrada. Logo, não há tentativa punível, pois o meio era absolutamente ineficaz.
Isso afasta o crime tentado, conforme o art. 17 do CP:
"Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime."
📌 Conclusão: Mário responderá apenas pelo furto qualificado consumado, pois a tentativa posterior era absolutamente ineficaz, não gerando infração penal autônoma.
❌ Por que a letra B estaria incorreta (apesar de parecer viável)?
Letra B supõe que houve uma tentativa punível no segundo saque, o que só se aplica se o meio era idôneo, ou seja, se o saque fosse possível, mas frustrado por outro fator (ex: alarme, interferência externa etc.).
Como o cartão estava bloqueado e a conta encerrada, o meio era ineficaz, tornando impossível a consumação. Isso afasta a tentativa punível.
✅ Conclusão final:
O gabarito corretamente aponta a letra C com base na jurisprudência dominante sobre a tentativa inidônea (art. 17 do CP). Assim, somente o furto qualificado consumado deve ser imputado a Mário.
✔️ Gabarito correto: Letra C.
🔍 Fundamento: art. 155, §4º, II, e art. 17 do Código Penal (tentativa inidônea).