Vamos analisar cada alternativa com base nos princípios do Direito Administrativo sobre discricionariedade, arbitrariedade, legalidade e controle judicial dos atos administrativos:
Contexto geral:
O Poder Judiciário não pode analisar o mérito administrativo, ou seja, não pode substituir o juízo do administrador sobre conveniência e oportunidade (discricionariedade).
Porém, o Judiciário pode controlar a legalidade, verificando se o ato está dentro dos limites da lei.
Discricionariedade é a margem que a lei dá ao administrador para decidir, dentro dos parâmetros legais.
Arbitrariedade e abuso de poder são desvios ilegais e, portanto, passíveis de controle judicial.
Análise das alternativas:
a) A garantia constitucional de que ninguém será obrigado a deixar de fazer algo senão em virtude de lei assegura ao administrador público ilimitada discricionariedade na escolha dos critérios de conveniência e oportunidade nos casos de anomia.
Errada. A discricionariedade não é ilimitada; ela é sempre vinculada à lei, mesmo em situações excepcionais como a anomia. O administrador não pode agir fora da legalidade.
b) Embora discricionariedade e arbitrariedade sejam espécies do mesmo gênero e, portanto, legítimas, apenas a segunda é passível de controle de legalidade em sentido estrito.
Errada. A discricionariedade é legítima, mas a arbitrariedade não; e esta última sim é passível de controle judicial. Contudo, discricionariedade não é uma espécie de arbitrariedade, são conceitos distintos.
c) O abuso de poder e a arbitrariedade têm como traço de distinção o fato de que aquele se sujeita ao controle judicial e esta, somente à revisão administrativa.
Errada. Tanto abuso de poder quanto arbitrariedade são ilegais e ambos podem ser controlados judicialmente.
d) Não há discricionariedade contralegem.
Correta. Discricionariedade deve estar sempre dentro dos limites da lei (contralegem = contra a lei). Portanto, não existe discricionariedade para agir fora da lei.
Resposta correta:
d) Não há discricionariedade contralegem.