A alternativa correta é:
d) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
✅ Correta. Essa regra está prevista no art. 229 do Código de Processo Civil (CPC/2015):
"Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."
Agora vejamos por que as outras estão incorretas:
a) Não constitui fundamento para a formação de litisconsórcio a ocorrência de afinidade de questões por um ponto em comum de fato ou de direito.
❌ Errado. A ocorrência de afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito é, sim, fundamento para litisconsórcio facultativo, conforme o art. 113, II, do CPC.
b) O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quanto ao número de litigantes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
❌ Errado. O litisconsórcio necessário não pode ser limitado, pois a presença de todos os litisconsortes é essencial ao julgamento válido da lide. Quem pode ser limitado pelo juiz é o litisconsórcio multitudinário (art. 113, §1º, do CPC), e ainda assim, no litisconsórcio facultativo.
c) Na sistemática dos Juizados Especiais Cíveis não se admitirá a formação de litisconsórcio como forma de prestigiar uma prestação jurisdicional mais célere e simplificada.
❌ Errado. O litisconsórcio é admitido nos Juizados Especiais, desde que não prejudique a simplicidade, celeridade e economia processual (Lei 9.099/95, art. 10). Pode, inclusive, ser causa de exclusão de processo dos juizados se a pluralidade de partes o tornar incompatível com os princípios da Lei.
✅ Gabarito: d) Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.