A característica de “instabilidade” dos contratos administrativos decorre do poder da Administração Pública de alterar unilateralmente certas cláusulas para adequar o objeto do contrato às necessidades do interesse público, mesmo após a assinatura do contrato, respeitando os direitos do contratado.
Essa prerrogativa está prevista no artigo 58, inciso I, da Lei nº 8.666/93, que trata da possibilidade de modificação unilateral pela Administração, desde que dentro dos limites legais e sem prejuízo dos direitos do contratado.
Por isso:
A letra a) está correta, pois descreve exatamente essa característica da instabilidade, vinculada ao interesse público e à prerrogativa da Administração.
A letra b) está errada porque o contratado não tem poder de alteração unilateral.
A letra c) está errada porque a alteração visa o interesse público, não o interesse do particular.
A letra d) está errada, pois há sim essa possibilidade de alteração pela Administração.
Resposta correta:
a) do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.