Vamos analisar cada alternativa sobre a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, conforme o Código Penal Brasileiro (Art. 43, inciso IV, e Art. 46):
a) Consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado.
Análise: O Art. 46 do Código Penal, em seu caput, afirma: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações privativas de liberdade não superiores a quatro anos e consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado."
Conclusão: Esta afirmativa é correta.
b) Deve ser aplicada nas condenações acima de 01 (um) mês e até 02 (dois) anos de privação de liberdade.
Análise: O Art. 46 do Código Penal, em seu caput, estabelece que a prestação de serviços à comunidade é aplicável às condenações privativas de liberdade não superiores a quatro anos. Ou seja, pode ser aplicada em condenações de até 4 anos. A limitação de "acima de 1 mês e até 2 anos" está incorreta; ela não é a regra geral para a pena de prestação de serviços à comunidade. Essa limitação de até 2 anos se aplica à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para crimes sem violência ou grave ameaça ou se a pena for igual ou inferior a 4 anos (Art. 44, I, do CP), e não especificamente para a prestação de serviços à comunidade como tal.
Conclusão: Esta afirmativa é incorreta.
c) Dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.
Análise: O Art. 46, § 1º, do Código Penal descreve os locais onde a prestação de serviços pode ser cumprida: "A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, conforme as suas aptidões, em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais."
Conclusão: Esta afirmativa é correta.
d) Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.
Análise: O Art. 46, § 4º, do Código Penal dispõe: "Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena substitutiva em menor tempo, nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada." Isso permite que o condenado "antecipe" o cumprimento da pena de serviços, mas com um limite mínimo para garantir a efetividade da sanção.
Conclusão: Esta afirmativa é correta.
A questão pede a alternativa incorreta.