. Apesar de o gabarito indicar a letra A como correta, ela não está em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nem com a jurisprudência dominante do STF e do STJ. Vamos explicar isso claramente.
📚 O que diz o ECA (Lei 8.069/90):
Art. 2º, parágrafo único:
“Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”
E mais:
Art. 121, §5º, do ECA:
“A execução das medidas socioeducativas não poderá exceder o prazo de 3 (três) anos, sendo obrigatoriamente liberado ao completar 21 (vinte e um) anos de idade.”
⚖️ E o que diz o STJ e o STF?
STJ – Súmula 605:
“A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicação de medida socioeducativa.”
✔ Ou seja: a idade a ser considerada é a da data do fato, não a da data do julgamento.
❌ Por que a letra A está errada?
“O texto foi derrogado, não tendo qualquer aplicabilidade no aspecto penal, que considera a maioridade penal aos dezoito anos, não podendo, portanto, ser aplicada qualquer medida socioeducativa a pessoas entre dezoito e vinte e um anos incompletos, pois o critério utilizado para a incidência é a idade na data do julgamento e não a idade na data do fato.”
❌ Diz que o texto foi derrogado – FALSO. Continua em vigor.
❌ Afirma que não é possível aplicar medida socioeducativa entre 18 e 21 anos – FALSO. É possível, desde que o ato infracional tenha ocorrido antes dos 18.
❌ Diz que se aplica a idade na data do julgamento – FALSO. É a idade no momento do fato que importa.
✅ Alternativa correta: Letra B
“A proteção integral às crianças e adolescentes, primado do ECA, estendeu a proteção da norma especial aos que ainda não tenham completado a maioridade civil, nisso havendo a proteção especialmente destinada aos menores de vinte e um anos, nos âmbitos do Direito Civil e do Direito Penal.”
✔ Corretamente reconhece a aplicação excepcional do ECA até os 21 anos, inclusive na esfera penal, conforme art. 121, §5º.
✔ Está alinhada com a jurisprudência do STJ/STF.