A alternativa correta é:
✅ c) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.
✅ Explicação:
No caso apresentado, o Município deseja alienar uma praça pública — ou seja, um bem de uso comum do povo (conforme art. 99, inciso I, do Código Civil).
Características dos bens de uso comum:
São inalienáveis enquanto mantida a destinação pública (afetação);
São imprescritíveis e impenhoráveis;
Só podem ser alienados se forem previamente desafetados, ou seja, tiverem sua destinação pública retirada por ato legal adequado (geralmente por lei ou decreto, dependendo do ente federativo);
Mesmo após a desafetação, a alienação deve seguir as regras da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), incluindo:
Avaliação prévia;
Autorização legislativa;
Licitação (via de regra, na modalidade concorrência).
❌ Análise das alternativas incorretas:
a) Errada.
Alienação não pode ser feita apenas por decreto. Requer lei autorizativa, desafetação formal, e licitação, mesmo que haja lucro para o município.
b) Errada.
O bem em questão não é dominical, mas sim de uso comum do povo (praça pública). Portanto, não pode ser alienado diretamente, nem mesmo com alto valor oferecido, sem desafetação e licitação.
d) Errada.
A praça pública não é bem de uso especial, mas de uso comum. Além disso, mesmo bens de uso especial também exigem desafetação e licitação para serem alienados.