A alternativa correta é:
c) Em matéria de sucessão hereditária, compete exclusivamente ao Estado brasileiro, local de situação dos imóveis, proceder ao inventário e à partilha dos dois bens imóveis.
Justificativa:
Nos termos do Código de Processo Civil brasileiro (CPC/2015), em especial o artigo 23, inciso II, a jurisdição brasileira é exclusiva quando se trata de sucessão por morte de bens situados no Brasil, mesmo que o autor da herança seja estrangeiro e tenha falecido no exterior:
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
(...)
II – proceder ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
Portanto, somente a autoridade judiciária brasileira tem competência para tratar do inventário e da partilha dos dois imóveis localizados em Florianópolis, independentemente:
Da nacionalidade suíça do falecido;
Do local do óbito (Alemanha);
Do domicílio anterior (EUA);
Da residência dos herdeiros (Suíça).
Análise das alternativas incorretas:
a) Incorreta: A Suíça não tem competência exclusiva para partilhar bens situados no Brasil. A competência é exclusiva do Brasil.
b) Incorreta: A Alemanha, local do óbito, não tem competência concorrente sobre os imóveis situados no Brasil. O Brasil tem competência exclusiva.
d) Incorreta: Os EUA, país de residência do falecido, não possuem jurisdição concorrente sobre a partilha de imóveis localizados no Brasil.