Questões comentadas . Concursos Diversos de Conceito, Classificação, Afetação e Desafetação | 271328
Comentários da questão
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- 05/06/2025 às 10:45
A alternativa correta é:
✅ a) Enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação.
✅ Explicação: Tanto os bens de uso comum do povo (como ruas, praças, rios) quanto os bens de uso especial (como prédios públicos, escolas, hospitais) são bens afetados a uma finalidade pública.
Enquanto estiverem afetados:
São inalienáveis (não podem ser vendidos, doados, permutados etc.).
São imprescritíveis (não podem ser adquiridos por usucapião).
São impenhoráveis (não respondem por dívidas).
Só podem ser alienados após a desafetação — ou seja, quando perdem a destinação pública e passam a integrar o patrimônio dominical.
❌ Análise das alternativas incorretas: b) Apenas os bens de uso comum do povo têm como característica a imprescritibilidade.
Errada. Todos os bens públicos são imprescritíveis, inclusive os de uso comum, de uso especial e os dominicais (art. 102 do Código Civil).
c) O não uso dos bens de uso comum do povo implica desafetação.
Errada. A falta de uso por si só não implica desafetação. A desafetação exige ato formal da Administração Pública, como lei ou decreto, conforme o caso.
d) Os bens de uso especial são penhoráveis.
Errada. Os bens públicos afetados ao uso especial são impenhoráveis, ou seja, não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, conforme jurisprudência e doutrina.
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- 06/11/2023 às 16:08
a resposta correta é a letra a):
a) Enquanto mantiverem a afetação, nem os bens de uso comum nem os de uso especial podem ser objeto de compra e venda ou doação.
Essa afirmação está correta. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial são afetados a uma finalidade pública, o que significa que eles não podem ser objeto de compra e venda ou doação enquanto mantiverem essa afetação. Mais uma vez, peço desculpas pelo erro anterior.