A alternativa correta é:
c) não faz coisa julgada a apreciação de questão prejudicial, decidida incidentemente no processo, salvo se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide;
Justificativa:
A questão prejudicial é aquela que deve ser resolvida para que o mérito possa ser decidido, porém a decisão sobre ela, quando feita de forma incidental, não faz coisa julgada material, exceto se:
A parte requerer a análise da questão prejudicial;
O juiz for competente para decidir a matéria;
A questão prejudicial for pressuposto necessário para o julgamento do mérito.
Esse entendimento está em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), no art. 313, §3º.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
a) Incorreta: O interesse do autor pode sim ser exclusivamente a declaração de falsidade de um documento; não há impedimento legal para isso.
b) Incorreta: O prazo da citação por edital começa a correr da juntada do mandado cumprido ou da juntada do aviso de recebimento, não da publicação do edital em si.
d) Incorreta: Alegações como inépcia da petição inicial, conexão e carência de ação devem ser feitas antes do mérito, geralmente em preliminares, e não junto com o mérito.