Vamos analisar cada alternativa:
a) O comodatário poderá recobrar do comandante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
Errado. No comodato (empréstimo gratuito de coisa infungível), o comodatário deve conservar a coisa e devolvê-la, mas as despesas ordinárias do uso não são reembolsáveis, salvo se autorizadas pelo comodante ou se forem despesas extraordinárias necessárias.
b) O mútuo é o empréstimo de coisa infungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.
Errado. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis (ex.: dinheiro, grãos). A obrigação do mutuário é devolver coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade, mas o enunciado está incorreto ao dizer que é empréstimo de coisa infungível.
c) A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.
Correto. Contratos comutativos (ex.: compra e venda) permitem rejeição da coisa quando houver vícios ocultos que a tornem imprópria ou diminuam seu valor.
d) Não é nulo o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Errado. Deixar o preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes pode gerar nulidade do contrato, por ausência de determinabilidade ou impossibilidade de determinação do preço.
Resposta correta: c)
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminua o valor.