A alternativa correta é:
b) Bento tem o direito de exigir o complemento da área faltante, e, caso não seja possível, tem a faculdade de rescindir o contrato ou pedir pelo abatimento do preço de acordo com a metragem correta do imóvel.
Fundamentação jurídica:
De acordo com o Código Civil, especialmente o art. 500, quando há erro quanto à área do imóvel em contrato de compra e venda, o comprador tem proteção legal, desde que a venda tenha sido feita com referência à metragem (venda ad mensuram), como ocorre no caso apresentado.
Art. 500 do Código Civil:
"Se, no contrato de compra e venda, se estipulou o preço por medida de extensão, e a área real for inferior à constante do contrato, pode o comprador exigir o complemento da área, se possível, ou, não o sendo, reclamar a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço."
Portanto, Bento, que adquiriu o lote com a metragem expressamente consignada na escritura (420 m²), ao verificar que a área real é de 365 m², pode:
Exigir complemento da área, se for possível;
Caso não seja possível, pode rescindir o contrato ou exigir abatimento proporcional do preço.
Análise das demais alternativas:
a) "Bento nada pode fazer em relação à metragem faltante..."
❌ Errado. A lei protege o comprador nesse tipo de situação. A responsabilidade pela metragem indicada no contrato é do vendedor.
c) "Não haverá complemento de área, pois o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada..."
❌ Errado. Quando a metragem consta expressamente no contrato, presume-se que a venda foi ad mensuram, ou seja, a metragem é elemento essencial do negócio.
d) "Presume-se que a referência às dimensões do imóvel é enunciativa, pois a diferença não chega a 20%"
❌ Errado. O próprio art. 500, §1º do Código Civil menciona que se a diferença for igual ou superior a 1/20 (5%), o comprador pode pedir abatimento ou resolução do contrato, caso a venda tenha sido por medida. Aqui a diferença é de mais de 13%, portanto significativa.
✅ Gabarito: b)