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Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vida e previdência oferecido e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia concomitantemente com suas atividades de caixa, computando-se o desempenho para suas metas e da agência. Os produtos em referência não eram do banco, mas, sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge.Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a afirmativa correta.
A alternativa correta é:
c) Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.
Explicação: Segundo a CLT e a jurisprudência do TST, as comissões que o empregado recebe como contraprestação pelo trabalho prestado integram a remuneração para todos os efeitos legais, como cálculo de férias, 13º salário, FGTS, etc.
Mesmo que as comissões sejam referentes à venda de produtos de terceiros (no caso, a seguradora do mesmo grupo econômico), o fato é que Jorge atua no interesse do empregador, com trabalho para a venda desses produtos, e essas comissões são parte da sua contraprestação.
A comissão tem natureza salarial, não sendo mera liberalidade, pois está vinculada à atividade do empregado.
O argumento de que o trabalho é realizado no horário normal e já é remunerado pelo salário fixo não exclui a natureza salarial das comissões.
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