Alternativa A:
"União, Estados, Distrito Federal e Municípios têm competência material ambiental comum, devendo leis complementares fixar normas de cooperação entre os entes."
Por que essa alternativa está correta?
O artigo 23 da Constituição Federal prevê a competência comum para União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente e combater a poluição.
Competência comum significa que todos esses entes podem atuar, e a proteção ambiental é uma responsabilidade compartilhada.
Além disso, a Constituição determina que devem ser editadas leis complementares para estabelecer normas que regulem a cooperação entre os entes federativos para o exercício dessa competência comum.
Isso garante harmonia, evita conflitos e permite uma atuação integrada e coordenada na proteção ambiental.
Diferença para a alternativa B:
A alternativa B fala da competência material (que é a competência para legislar), mas o entendimento majoritário é que, em matéria ambiental, há sim uma competência comum, e que é preciso cooperação entre entes, não uma atuação isolada e plena do município na ausência da União ou Estado.
Por isso, o gabarito aponta que a alternativa A expressa melhor a previsão constitucional.
Resumo
O meio ambiente é um tema de competência comum entre todos os níveis federativos (art. 23, VI, CF).
Para exercer essa competência comum, a Constituição prevê a necessidade de leis complementares que regulamentem a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por isso, a alternativa A está correta.