🔍 Análise Técnica e Jurisprudência
✳️ A taxa de polícia é constitucional (CF, art. 145, II), mas:
O critério de cálculo não pode se basear unicamente no capital social da empresa, pois isso desvirtua a natureza da taxa e aproxima-a de tributo com caráter de receita — como o imposto.
📌 Jurisprudência relevante:
STF – RE 789.218/DF (Tema 847 – Repercussão Geral):
"É inconstitucional a fixação de taxas de polícia com base no capital social da empresa, quando não há correspondência entre esse critério e o custo da atividade estatal exercida."
STJ – AgRg no REsp 1.278.524/SP:
“A taxa não pode ser arbitrada com base em elementos estranhos ao custo da atividade administrativa exercida em razão do poder de polícia.”
🔁 Conclusão:
A cobrança da Taxa de Licenciamento e Alvará pode ser legítima, desde que seu valor seja calculado proporcionalmente ao custo do serviço prestado (fiscalização ou licenciamento).
Contudo, se o cálculo for feito unicamente com base no capital social da empresa, como no enunciado, isso fere o princípio da legalidade tributária e da vinculação entre taxa e custo da atividade estatal — torna-se inconstitucional.
✅ Portanto, a letra B está correta, pois não se questiona a existência da taxa, mas a forma como está sendo cobrada — baseada indevidamente no capital social da empresa.