A alternativa correta é:
✅ c) privativa da União.
✔️ Justificativa:
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) está previsto expressamente na Constituição Federal de 1988, no art. 153, inciso VII, que dispõe:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Assim, trata-se de competência privativa da União, e depende de lei complementar para sua instituição. Até o momento, esse imposto nunca foi regulamentado, embora existam propostas em discussão no Congresso.
❌ Análise das demais alternativas:
a) residual da União – Incorreta. A competência residual refere-se a impostos não previstos expressamente na Constituição, o que não é o caso do IGF, já que ele está expressamente previsto no art. 153, VII.
b) extraordinária dos estados – Incorreta. Os estados não possuem competência extraordinária para instituir o IGF, e essa figura só aparece no contexto da União em caso de guerra externa (art. 154, II, CF).
d) privativa da União e dos estados – Incorreta. A competência para o IGF é exclusiva da União, os estados não podem instituí-lo.
✅ Gabarito: c) privativa da União.