Alternativa c)
"Aos municípios pertence a integralidade do produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, por eles."
Explicação detalhada:
De fato, segundo o artigo 158, inciso III, da Constituição Federal, é correto que:
Aos municípios pertence a totalidade do produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos por eles.
Ou seja, quando o município paga rendimentos (salários, aluguéis etc.), o imposto de renda retido na fonte sobre esses rendimentos é arrecadado diretamente para o município.
Essa regra decorre da competência dos municípios para instituir o ISS (Imposto Sobre Serviços), mas o IR retido na fonte dos rendimentos pagos por eles é integralmente destinado a eles.
Por que isso acontece?
É uma forma de garantir receita própria aos municípios.
Não se confunde com o FPM, que é repasse da União baseado na arrecadação do IR, mas sim com o IR incidente sobre pagamentos efetuados pelos municípios.
Revisão rápida das outras alternativas:
a) Errada – O DF tem tratamento específico, mas não recebe metade do imposto residual da União.
b) Errada – O ITR é competência da União, não dos municípios.
d) Parcela do IPI é repassada para estados e DF, mas não exclusivamente aos estados (e o valor de 25% é para estados e DF, não só estados).
Conclusão:
A alternativa c está correta, pois os municípios recebem a totalidade do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos por eles.