Alternativa b)
"Subseção com 300 advogados efetivamente domiciliados na sua base territorial poderá instituir conselho, cujo número de membros e cuja competência serão fixados pelo conselho seccional."
Contexto legal
De acordo com o Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) e regulamentos internos:
Para que uma subseção tenha autonomia administrativa maior, inclusive a possibilidade de instituir um conselho próprio (diferente do conselho seccional), é exigido um mínimo de advogados efetivamente domiciliados em sua base territorial.
A lei e o regimento indicam esse número mínimo como 300 advogados para a instituição de um conselho da subseção.
O conselho seccional define o número de membros e competência desse conselho da subseção.
Portanto, a alternativa b está alinhada a esse dispositivo.
Por que as outras estão erradas (refrescando):
a) Confere uma competência ao conselho seccional para dirimir conflitos, mas não há previsão expressa para recurso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para essa situação.
c) Não há limite formal de 5 municípios para área territorial e o mínimo de advogados para subseção é superior a 20 (normalmente 100 a 300, dependendo do regulamento estadual).
d) É falsa a ideia de que os conselhos seccionais jamais possam intervir nas subseções. O conselho seccional possui sim poder de supervisão e intervenção quando necessário.
Conclusão
O gabarito indicou a letra b como correta porque:
O número de 300 advogados para instituir conselho da subseção é o parâmetro previsto em regulamentos da OAB.
A fixação do número de membros e competência cabe ao conselho seccional.