Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Competência Territorial | 271091

#271091
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Competência Territorial
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

Cláudio, advogado inscrito na Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro, praticou infração disciplinar em território abrangido pela Seccional da OAB do Estado da São Paulo. Após representação do interessado, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apuração da infração. Sobre o caso, de acordo com o Estatuto da OAB, o Conselho de Ética e Disciplina da Seccional da OAB do Estado do Rio de Janeiro

Comentários da questão

  • - 12/06/2025 às 15:12

    A resposta correta é a letra a). Vou explicar detalhadamente o porquê, com base no Estatuto da OAB:

    Fundamentação legal O Estatuto da OAB, no artigo 44, §1º, determina que:

    A competência para processar e julgar infrações disciplinares é do Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial a infração foi praticada.

    Já o §2º do mesmo artigo estabelece que:

    Se a infração for cometida perante o Conselho Federal, a competência será exclusiva do Conselho Federal.

    Análise do caso Cláudio é advogado inscrito na Seccional do Rio de Janeiro.

    A infração disciplinar foi cometida em São Paulo.

    O Conselho de Ética do Rio de Janeiro instaurou processo disciplinar para apurar a infração.

    O que isso implica? A competência para apurar e julgar a infração é do Conselho Seccional onde a infração ocorreu (no caso, São Paulo).

    Portanto, o Conselho de Ética do Rio de Janeiro não tem competência para processar ou punir Cláudio por infração ocorrida em outra Seccional.

    A única exceção é se a infração foi cometida perante o Conselho Federal, que possui competência exclusiva.

    Por que as outras opções estão incorretas? b) Afirma que a competência é exclusivamente da Seccional onde o advogado está inscrito, o que contraria o art. 44 do Estatuto.

    c) Afirma que a competência é concorrente entre as duas Seccionais, o que não está previsto no Estatuto.

    d) Afirma que a competência é exclusivamente do Conselho Federal em caso de infração em outra Seccional, o que é incorreto — o Conselho Federal só atua em infrações cometidas perante ele.

    Conclusão: O Conselho de Ética da OAB do Rio de Janeiro não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio por infração cometida em São Paulo.

    Resposta correta:

    a) não tem competência para punir disciplinarmente Cláudio, pois a competência é exclusivamente do Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal.