A alternativa correta é:
➡️ Letra A: executá-la perante a Justiça Federal pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado.
✅ Fundamentação:
O Brasil é parte da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e reconhece a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). As sentenças proferidas pela Corte têm caráter vinculante e obrigatório, devendo ser cumpridas internamente pelo Estado.
Porém, não existe um mecanismo automático de execução forçada internacional. Caso o Estado brasileiro não cumpra voluntariamente a decisão, o interessado pode executar a sentença no plano interno, nos moldes do processo brasileiro de execução contra a Fazenda Pública, conforme as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC) e normas específicas da Justiça Federal.
Essa orientação é respaldada pelo entendimento doutrinário e pela jurisprudência brasileira, que reconhece a força obrigatória e a executoriedade interna das decisões da Corte IDH.
❌ Por que as outras estão erradas?
b) Encaminhar à ONU: Não há qualquer previsão legal ou convencional para envio à ONU ou ao Conselho de Segurança nesse tipo de situação.
c) Sentenças da Corte são desprovidas de executoriedade: Incorreto. As decisões da Corte IDH são obrigatórias para os Estados que reconhecem sua jurisdição, como é o caso do Brasil. A executoriedade se dá no plano interno.
d) Intimação em 24 horas ou nomeação de bens à penhora: Não existe esse procedimento na Corte IDH, que não atua como juiz de execução forçada. A execução forçada ocorre no âmbito interno, conforme os procedimentos nacionais.
✅ Gabarito: Letra A.