🔍 Análise detalhada:
🔹 1. Furto em agência da Caixa Econômica Federal
A Caixa Econômica Federal (CEF) é uma empresa pública federal, e segundo o art. 109, IV, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal julgar:
“os crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.”
Neste caso, diferentemente de pequenos crimes patrimoniais contra a CEF (como fraude em cartão de crédito ou saques indevidos), houve furto diretamente contra os bens da CEF dentro de sua sede, o que caracteriza prejuízo direto a bens da empresa pública federal.
✅ Conclusão: Furto praticado contra a sede da CEF atrai a competência da Justiça Federal.
🔹 2. Roubo do veículo de Cláudia
Este crime não envolveria, isoladamente, interesse da União.
Contudo, foi praticado para assegurar a impunidade do furto anterior, ou seja, há conexão teleológica (art. 76, II, "b", do CPP).
Pela regra da conexão, crimes de competência da Justiça Estadual podem ser julgados pela Justiça Federal se conexos a crime federal.
✅ Conclusão: Roubo será julgado pela Justiça Federal em razão da conexão com o furto praticado contra a CEF.
🔹 3. Receptação (art. 180)
Descoberta no momento da prisão em Cariacica.
Ainda que seja um crime distinto, pode ser reunido ao processo se houver conexão (por exemplo, provas comuns, mesmo réu, descoberta em flagrante no contexto da fuga).
✅ Conclusão: Pode ser atraído à competência federal por conexão probatória e subjetiva.
🧾 Jurisprudência:
O STJ e o STF têm decidido que:
"A Justiça Federal é competente para processar e julgar crimes patrimoniais contra a Caixa Econômica Federal, uma vez que configuram prejuízo direto a empresa pública federal."
E que, por força da conexão (art. 76 do CPP), crimes comuns (como roubo e receptação) podem ser atraídos para a Justiça Federal.
✅ Conclusão final:
Portanto, por haver crime contra empresa pública federal (CEF) e conexão com os demais delitos, todos os crimes devem ser julgados pela Justiça Federal.
✅ Gabarito correto: Letra D
"A Justiça Federal, em relação a todos os delitos."