Vamos analisar as alternativas para a competência em caso de infração penal de menor potencial ofensivo cometida por estudante de direito:
Contexto:
A infração é de menor potencial ofensivo (arts. 59-A a 59-D do CPP e Lei 9.099/95);
O agente é estudante de direito (às vezes, existe previsão de competência especial para julgamento de estudantes, conforme normas internas da universidade ou regras específicas);
A competência geralmente é fixada pela natureza do crime e pelo local da infração.
Análise das alternativas:
a) natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito.
Correto.
A competência criminal, em regra, é determinada pela natureza do crime (ex.: crime de menor potencial ofensivo) e pelo local da consumação do delito (art. 70 do CPP).
b) local em que tiver se consumado o delito.
Parcialmente correto, mas incompleto.
A natureza do delito também é importante para definir a competência (por exemplo, se é crime comum, eleitoral, militar, etc).
c) natureza da infração praticada.
Parcialmente correto, mas incompleto, pois o local também é critério fundamental.
d) natureza da infração praticada e pela prevenção.
Errado.
A prevenção é um critério aplicável para determinar competência quando há múltiplos processos relacionados, não para casos isolados.
Resposta correta:
a) natureza da infração praticada e pelo local em que tiver se consumado o delito. ✅