Vamos analisar a situação e as alternativas com base na competência penal:
Fatos importantes:
Crime de furto praticado no interior da sede da Caixa Econômica Federal, empresa pública federal;
Crime de roubo praticado em sequência na mesma região;
Crime de receptação em cidade próxima;
Prisão em flagrante em Cariacica.
Sobre competência penal:
Crime contra empresa pública federal (Caixa Econômica Federal), como o furto no interior de sua sede, é da Justiça Federal, conforme art. 109, I, da Constituição Federal;
Os demais crimes, roubo e receptação, são da Justiça Estadual, salvo conexão que leve à competência da Justiça Federal para todos;
A jurisprudência do STF entende que, quando há conexão ou continência entre crimes, todos devem ser julgados no juízo competente para o crime mais grave ou da competência exclusiva (como a Justiça Federal para crimes contra a Caixa);
A conexão e continuidade delitiva são suficientes para levar toda a causa à Justiça Federal.
Análise das alternativas:
a) Justiça Estadual, em relação aos três crimes, comarca de Vitória.
Incorreto, pois o furto contra a Caixa é competência da Justiça Federal.
b) Justiça Estadual, em relação aos três crimes, comarca de Cariacica.
Incorreto, mesmo motivo do item a).
c) Justiça Federal, em relação ao furto, e Vara Criminal Estadual para roubo e receptação.
Incorreto, pois a conexão leva à competência da Justiça Federal para todos os crimes.
d) Justiça Federal, em relação a todos os delitos.
Correto, pela conexão entre crimes e competência exclusiva da Justiça Federal para crime contra empresa pública federal.
Resposta correta:
d) A Justiça Federal, em relação a todos os delitos. ✅