Vamos analisar:
Fatos:
Crime: Estelionato (Art. 171 do CP).
Vítima: Petrobras (sociedade de economia mista federal).
Local da fraude: Angra dos Reis (RJ).
Local da obtenção da vantagem ilícita: Rio de Janeiro (RJ).
Prisão em flagrante: Niterói (RJ).
Questão central: qual é a competência para processar e julgar o crime?
Regras importantes:
Petrobras é sociedade de economia mista federal — empresa vinculada à União.
O art. 109, I da CF determina que compete à Justiça Federal processar e julgar crimes contra a União e suas entidades, que inclui empresas públicas e sociedades de economia mista federais.
Mesmo que o estelionato tenha se consumado em diferentes municípios, a competência será da Justiça Federal da seção judiciária competente para o local do crime (ou, em casos de múltiplos locais, pode ser fixada conforme o juízo prevento).
O crime tem elementos consumados em Angra dos Reis e no Rio de Janeiro, ambas cidades no RJ.
A prisão ocorreu em Niterói (RJ), mas a competência não se determina pelo local da prisão.
Importante: a competência federal é baseada no fato de a vítima ser uma sociedade de economia mista federal.
Competência Territorial:
Em crimes com vários locais de consumação, pode ser considerado o local do último ato, do ato mais relevante, ou onde o réu foi preso.
Geralmente, a competência recai sobre o juízo da Seção Judiciária do local da consumação principal do crime ou do local onde o réu está preso.
Alternativas:
a) Vara Criminal Estadual da Comarca do Rio de Janeiro — incorreta (competência é da Justiça Federal pelo fato de a vítima ser sociedade federal).
b) Vara Criminal Estadual da Comarca de Angra dos Reis — idem.
c) Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade do Rio de Janeiro — correta, pois Rio de Janeiro é a capital do estado e local importante do crime (obtenção da vantagem ilícita), e o juízo federal da capital costuma ter competência para julgar esses casos.
d) Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade de Angra dos Reis — possível, pois houve fraude lá, mas geralmente juízo federal da capital tem competência preferencial.
Conclusão:
A resposta correta é a letra C — Vara Criminal Federal com competência sobre a cidade do Rio de Janeiro.