Vamos analisar a questão com base na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), em especial seu artigo 4º, que trata do direito à vida e da pena de morte.
O que diz a Convenção Americana de Direitos Humanos sobre a pena de morte?
A pena de morte pode ser aplicada somente em casos previstos pela lei vigente na época do delito e que envolvam crimes muito graves (art. 4º, § 2º).
É vedada a aplicação da pena de morte para delitos políticos e conexos a eles (art. 4º, § 3º).
Não pode ser aplicada a pessoas menores de 18 anos no momento do crime, nem a mulheres grávidas (art. 4º, § 5º).
A Convenção permite a manutenção da pena de morte para Estados que ainda a aplicam, mas também encoraja a sua abolição.
Análise das alternativas:
a) “É inadmissível a pena de morte em qualquer circunstância...”
Incorreto. A Convenção admite pena de morte em crimes muito graves previstos em lei.
b) “Não se pode aplicar pena de morte a delitos políticos, exceto se conexos a delitos comuns sujeitos à pena.”
Incorreto. A pena de morte é proibida para delitos políticos e para delitos conexos a eles.
c) “Pena de morte não pode ser imposta a menores de 18 anos na época do crime, nem à mulher grávida.”
Correto. Está conforme o art. 4º, § 5º da Convenção.
d) “Não se admite que Estados promulguem pena de morte, exceto se já a tiverem aplicado e abolido...”
Incorreto. A Convenção não impõe tal restrição formal.
Resposta correta:
c) a pena de morte não pode ser imposta àquele que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, nem aplicada à mulher em estado gestacional.