Vamos analisar a competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para atribuição de responsabilidade por violações de direitos humanos:
Fundamento:
A Comissão Interamericana atua no âmbito da responsabilidade internacional dos Estados membros da OEA.
Não tem competência para responsabilizar pessoas naturais ou jurídicas diretamente.
A responsabilização é do Estado pelo descumprimento dos direitos previstos na Convenção Americana.
O sistema interamericano visa a responsabilização internacional do Estado, que deve responder pelos atos próprios e também pelos atos de seus agentes ou particulares, conforme a responsabilidade estatal internacional.
Análise das alternativas:
a) Incorreta — a Comissão não responsabiliza pessoas naturais ou jurídicas, apenas o Estado.
b) Incorreta — a Comissão não responsabiliza pessoas naturais nem jurídicas, somente o Estado.
c) Incorreta — a Comissão não atribui responsabilidade subsidiária a pessoas naturais ou jurídicas; essa não é sua competência.
d) Correta — a Comissão só pode determinar a responsabilidade internacional do Estado membro da OEA.
Resposta correta:
d) A Comissão não possui competência para atribuir responsabilidades individuais, podendo apenas determinar a responsabilidade internacional de um Estado membro da OEA.