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A afirmação está errada. ❌
Não há previsão na Lei Complementar nº 57/2005 (que disciplina o plano de cargos e carreira da Controladoria‑Geral do Estado do Piauí – CGE/PI) de que seja vedado ao auditor governamental representar a CGE/PI em órgão da administração pública estadual.
Se desejar, posso verificar o texto completo da lei para ver se existe alguma restrição similar ou condição de representação, e envio o trecho.
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