Questões comentadas Câmara dos Deputados de Legislação Federal | 39288
Comentários da questão
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- 02/02/2018 às 08:21
Lei 13.146/05
Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.
LEI 10.098
Art. 11. A construção, ampliação ou REFORMA de edifícios públicos ou privados destinados ao USO COLETIVO deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida