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Segundo a Lei n.º 8.213/1991, a empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período do afastamento da atividade por motivo de doença, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da previdência social quando a incapacidade ultrapassar
A alternativa correta é:
a) quinze dias.
Fundamentação legal: De acordo com o art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social):
“Durante os primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário, cabendo ao INSS, a partir do 16º dia, o pagamento do auxílio-doença, se for o caso.”
Além disso, a empresa só deve encaminhar o trabalhador à perícia médica do INSS caso o afastamento ultrapasse os 15 dias.
✅ Gabarito: a) quinze dias.
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